Dia 18 de maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Essa data, tal como muitas outras, não se trata de uma data comemorativa, pois em relação ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes os números cada vez mais crescentes não revelam nada a se comemorar. É sim, uma data de muita reflexão e de proposição de ações concretas para se tentar reverter essa terrível estatística.
De fato, segundo dados do IPEA (Atlas da Violência – 2023) a cada 11 horas crianças e adolescentes são agredidas a ponto de necessitarem de ajuda médica, sendo que, dentre as violências contra crianças/adolescentes como vítima, a violência sexual desponta como umas das principais formas de violência contra elas perpetradas.
Nessa esteira, dois aspectos são de suma importância para se tentar reverter esse quadro, sendo o principal a prevenção, pois com a prevenção de fato essa realidade pode ser mudada, sendo o segundo aspecto é a necessidade da denúncia.
Entretanto, é cediço que com a denúncia se busca tão somente o “tratamento” para a vítima e a responsabilização do agressor, mas nem sempre, ou quase nunca, o tratamento alcançará o fim almejado, pois os efeitos da violência e da exploração sexual para uma criança e adolescente podem ser irreversíveis. Da mesma forma que a responsabilização do agressor também poderá ser ineficiente para os fins almejados de punição, ressocialização e prevenção.
Assim, primeiramente falando de prevenção, temos que só por meio da informação adequada para as faixas etárias específicas é possível prevenir. Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná na semana de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, desenvolve ações no sentido de contribuir para necessidade de capacitação de professores e demais servidores que tenham como público-alvo crianças e adolescentes, dentre eles essencialmente também os profissionais da área de saúde, divulgando materiais: literaturas, vídeos, etc., que de maneira lúdica auxiliam os responsáveis (pais, mães, etc) a ensinar uma criança a identificar e evitar o que não pode ser feito nela. Dentre outras coisas, sobre os carinhos que são bem vindos e devidos e outros que não são, identificar as partes íntimas do seu corpo e quem nelas o pode tocar ou não, bem como chamando a atenção para a ciência dos sinais de que eventual abuso já pode estar acontecendo.
Por outro lado, não podemos olvidar que essa data também é importante para ressaltar a necessidade e a importância da denúncia, bem como explicar como atualmente ela é feita, pois a legislação atual preserva a vítima, que só poderá ser ouvida pela equipe técnica, sendo que ela não é mais ouvida diretamente pelo Delegado, Promotor ou Juiz, mas por uma pessoa capacitada para colher o seu depoimento sem dano, preferencialmente, um (a) Psicólogo (a).
Destaque-se, também, que a recente Lei Henry Borel além de trazer consequências mais graves para o agressor, prevê uma proteção maior para as vítimas possibilitando, dentre outras medidas, a concessão de medidas protetivas e o encaminhamento preferencial para tratamento psicológico.
Ressalte-se que, não raras vezes a vítima faz a revelação espontânea para um professor ou numa consulta médica o profissional identifica sinais no corpo da criança que não guardem correspondência com o fato trazido pelo responsável legal. Nesses casos é de suma importância que sejam acionados os órgãos de proteção à criança e ao adolescente, seja o Conselho Tutelar, seja a Promotoria de Justiça, ou outros, sem prejuízo ao preenchimento da ficha de notificação de casos suspeitos de violência.
Andrea Simone Frias é associada da APMP e Promotora de Justiça do Paraná.