A luta pelo reconhecimento da cidadania das mulheres através do voto e participação na vida pública se iniciou no século XIX e está atrelada à história das liberdades civis e direitos individuais no mundo ocidental. Com a gradativa ocupação dos espaços públicos pela mulher, em especial após o período após as guerras mundiais, o dia 08 de março de 1975 - Ano Internacional da Mulher - foi institucionalizado como data para a celebração dos direitos da mulher pela ONU.
No Brasil, o direito ao voto foi assegurado pelo Código Eleitoral em 1932. No entanto, apenas em 1988 a Constituição Federal consagrou expressamente a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. Índices alarmantes de gravidez na adolescência, a submissão à violência doméstica e sexual, menor escolaridade e remuneração para mulheres, que pouco participam da política e dos processos decisórios e de poder são dados levantados pelos relatórios da Anistia Internacional dos anos de 2017 e 2022. Esse cenário decorre das distinções, subordinações, exclusões, restrições e discriminações enfrentadas pelas mulheres no cotidiano de sua vida, baseados em costumes, crenças, divisão sexual do trabalho, papéis sociais e estereótipos de gênero, que prejudicam ou impedem o reconhecimento, gozo ou exercício de direitos e liberdades pelas mulheres
Para transformar essa realidade é necessário um esforço do poder público através de políticas públicas específicas com recorte de gênero, medidas e instrumentos que garantam a igualdade, dando concretude aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional e dos marcos legislativos referentes à prevenção, o enfrentamento e a responsabilização pelas violências de gênero e redução das desigualdades. Somente com a eliminação de todas as formas de preconceito e discriminação contra mulheres e meninas é que será possível a paz social. Para uma sociedade mais justa e progressivamente igualitária entre homens e mulheres, nas suas múltiplas diversidades, todos os dias, meses e anos são importantes e as conquistas devem ser celebradas.
Mônica Louise de Azevedo - Procuradora de Justiça do MPPR e Associada da APMP
Com informações: Folha de Londrina. Clique aqui e confira o artigo publicado no jornal.