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Associada Rosana Beraldi Bevervanço recebeu Medalha Mérito Legislativo em Brasília

Veja como foi
4 de dezembro de 2019

No dia 20 de novembro, a associada Rosana Beraldi Bevervanço, procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência do MPPR, foi homenageada com a Medalha Mérito Legislativo 2019, da Câmara dos Deputados. O procurador-geral de Justiça do MPPR, Ivonei Sfoggia, acompanhou a condecoração.

A indicação foi feita pela deputada federal do Paraná, Leandre Dal Ponte. A solenidade ocorreu em sessão solene no Plenário Ulysses Guimarães, em Brasília/DF. A distinção se deve ao trabalho da associada em prol das causas afetas à população idosa.

Em entrevista à APMP, a procuradora de Justiça compartilhou um pouco de como tem sido sua atuação no MPPR e como foi receber a homenagem. Confira!

Inicialmente, a associada contou como se sentiu ao receber a Medalha: “É uma honraria que enaltece o trabalho do Ministério Público do Estado do Paraná na defesa dos direitos do idoso, reconhecendo-o como referência nacional. Isso tanto nos orgulha como aumenta nossa responsabilidade. Estar lá, numa bela cerimônia, com o prestigiamento do Procurador-Geral de Justiça, foi realmente emocionante. De alguma forma, faz rememorar tantos esforços, dificuldades, tristezas, histórias de vida de idosos que atendi nesses anos todos e, de outro, vitórias, superações de famílias e avanços institucionais”.

Em seguida, Rosana falou como iniciou sua atuação na área em que se encontra hoje: “O trabalho do MPPR na área tem uma longa história, pois já atuava no CAOP de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o que colocava a Instituição em contato com muitas mazelas sociais e necessidades, também de pessoas idosas, motivo pelo qual, inclusive, surgiu a ideia da criação de serviço próprio, prontamente aceita pelo Procurador-Geral na época. Assim, surgiu o primeiro CAOP de Defesa dos Direitos do Idoso do Brasil”.

Ela complementa: “Com o advento da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), a Secretaria de Estado responsável pela assistência social, então dirigida por Dona Fani Lerner, convidou-me para integrar comissão composta para redigir o esboço de projeto de lei da Política Estadual dos Direitos do Idoso, surgindo, assim, a Lei n° 11.863/1997. Colaborei também para o primeiro Protocolo de Qualidade em Instituições de Longa Permanência do Município de Curitiba, quando ainda não existia, sequer, o Estatuto do Idoso, a RDC ANVISA n° 283/2005 ou as normativas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabelecendo esse dever funcional dos Agentes Ministeriais, buscando o fortalecimento dos mecanismos de controle na garantia dos direitos das pessoas idosas abrigadas”.

A procuradora explica em quais setores atuou: “Durante longo tempo, trabalhei como coordenadora do CAOP e, ainda, como responsável pela execução na Capital. Isso somente se alteraria com a criação da primeira Promotoria especializada na defesa dos direitos do idoso. Contudo, tal período, tão trabalhoso, conferiu a mim uma preciosa experiência, porquanto fazia visitas de inspeção em instituições, audiências administrativas, participava das reuniões do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (criado pela referida Lei n° 11.863/1997) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Curitiba, ajuizava medidas e, ainda, subsidiava os colegas de outras Comarcas”.

Após esta fase, a associada comenta como foram algumas resoluções em relação ao tema e conta sobre seu afeto pelo trabalho: “Mais adiante, o Parlamento brasileiro idealizou o Estatuto do Idoso e criou comissão para tanto, tendo sido dirigido convite a mim para representar o Estado do Paraná. Foi um período de trabalho intenso, mas que deu ao País um instrumento valioso para a defesa dos direitos do idoso, qual seja, a Lei 10.741/2003. Logo adiante, passei a integrar o Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), por designação da Procuradoria-Geral de Justiça, para os temas específicos de direitos da pessoa com deficiência e do idoso. Então, atuar na defesa dos direitos do idoso tem sido, desde o início, uma intensidade de trabalho e de experiências e, uma certeza: essa causa mora em meu coração”.

Para finalizar, ao se tratar da importância da atuação do MPPR para a defesa dos direitos das pessoas idosas, Rosana comentou que ainda existem barreiras a serem derrubadas: “A atuação do Ministério Público é fundamental para a garantia e efetivação dos direitos do idoso, tanto que o Estatuto do Idoso confere à Instituição instrumental nesse sentido, elegendo o Promotor de Justiça, dentre os operadores do direito, como ator destacado nesse desafio. Indispensável considerar os tempos em que vivemos, sendo o idoso o elo mais frágil na estrutura familiar, porque crianças e adolescentes vão à escola, são vistos por professores, pedagogos, Conselhos Tutelares, pais de amigos, etc., enquanto o idoso muitas vezes está sozinho, extraído do convívio social e familiar, embora residindo com a família. Soma-se a isso o fato de que o idoso é uma vítima diferenciada - silenciosa - que teme verbalizar o que acontece dentro do seu lar. E, ainda, o que é pior: todos os dados demonstram que a violência no meio familiar (abandono, negligência e abusos de toda ordem) é a que prevalece e apresenta índices crescentes. Além disso, tem-se o fato de que o poder público é ainda débil em ofertar políticas públicas - como determina a lei - para a pessoa idosa”.

Ela conclui: “Por esses motivos é que o atendimento ao idoso há que ser diferenciado, adotando-se trato artesanal e individualizado para cada caso, possibilitando a construção de uma relação de confiança com o idoso vitimizado. O que nos aponta o futuro é que teremos muito mais trabalho nessa área, pois a população idosa está aumentando e, conforme dados demográficos e projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), essa tendência é consistente a ponto de termos mais idosos do que crianças em breve. Por conseguinte, muitas vezes o idoso somente contará com o Promotor de Justiça para defendê-lo e, às vezes, retirá-lo de situação de risco. Então, o trabalho do parquet haverá de ser cada vez mais especializado, resolutivo e, por óbvio, ágil”.

A Diretoria de Mulheres da APMP parabeniza a associada por sua distinta atuação na defesa da população idosa.

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