No dia 24 de abril, a associada Susana Broglia Feitosa de Lacerda, promotora de Justiça que atua em Londrina, participou do telejornal Bom Dia Paraná, da RPCTV. A promotora explicou a nova regra aplicada para os descumprimentos de medidas protetivas de urgência em casos de violência contra mulher.
De acordo com a associada, se o autor da violência descumprir a medida protetiva, este poderá ser preso e a autoridade policial não poderá arbitrar valor de fiança. Susana explica que antes, para haver a prisão, além de o autor descumprir a medida protetiva, tinha que praticar outro crime e a autoridade policial poderia arbitrar fiança, “então é um grande passo para que não haja impunidade e para maior efetividade das medidas protetivas de urgência”.
Susana de Lacerda explicou também qual é a punição ao agressor em caso de descumprimento das medidas: “o agressor sofrerá de três meses a dois anos de detenção (houve um acréscimo dessa pena) e isso nos dá uma maior possibilidade de uma sanção. Então, é um estímulo para que não haja mais esse tipo de conduta”.
Por fim, foi informado que em casos de descumprimento, a vítima deve acionar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.
Descumprir de medidas protetivas de urgência agora é crime
Esta nova regra foi adotada em virtude da publicação da Lei nº 13.641/18, norma que altera dispositivos da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). A nova lei foi publicada em 04 de abril de 2018 e tipifica o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência impostas em razão de violência contra mulheres.
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