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Associada Tarcila Teixeira participou de diálogos sobre alienação parental

Saiba como foi a experiência da associada
7 de julho de 2022

No mês de maio, a associada Tarcila Santos Teixeira, promotora de Justiça atuante na comarca de Curitiba, participou de duas palestras sobre as alterações da Lei de Alienação Parental e Abuso Infantil. No dia 25, foi realizado pela Escola Superior da Advocacia da OAB-PR, em parceria como o Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM-PR). Já no dia 26, o evento foi realizado pela Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), no auditório da instituição, com coparticipação da Glicia Brazil, psicóloga do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

A associada compartilhou com a APMP como foi o diálogo nos dois eventos. Confira! 

APMP: Fale um pouco sobre a Lei que altera dispositivos da Lei da Alienação Parental. Quais são as principais mudanças e avanços?   

Tarcila: A Lei nº 14.340, de 18 de maio de 20221, alterou a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, com modificação dos procedimentos relativos à alienação parental, prevendo, de forma destacada, o asseguramento à criança ou ao adolescente e ao genitor de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.  

Outro ponto de destaque é a previsão no sentido de que, sempre que necessário, o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei 13.431/2017, sob pena de nulidade processual, o que remete à obrigatoriedade das abordagens a serem realizadas sob a modalidade de depoimento especial, com observância de procedimento específico, regulado por protocolos e realizado obrigatoriamente por profissionais especialmente capacitados para a realização da escuta.   

Tais disposições indubitavelmente vêm ao encontro da necessidade de proteção das vítimas de procedimentos revitimizantes e, ainda, de se promover estratégias processuais de maior eficiência na detecção de que a criança está submetida à prática da alienação parental como forma de violência de natureza psicológica.   

APMP: Como foi abordar o tema no evento da Escola Superior de Advocacia da OAB/PR?  

Tarcila: O evento, realizado pela Escola Superior da Advocacia da OAB-PR, em parceria como o IBDFAM-PR, revelou-se uma discussão de altíssimo nível, com participação de profissionais com currículos invejáveis, de atuação destacada na matéria por todo o país. A partir de vários painéis que congregaram muitas falas ao longo do dia, pudemos discutir, refletir e dialogar o tema com a responsabilidade necessária, principalmente considerando os direitos das crianças e adolescentes à convivência familiar.   

APMP: E no evento da Escola da Magistratura do Paraná, como foi debater sobre os diálogos sobre alienação parental?   

Tarcila: Na Escola da Magistratura do Paraná participei de um diálogo muito rico com a Dra. Glicia Brazil, psicóloga com atuação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), onde tratamos da interface entre os aspectos psicológicos e jurídicos da escuta da criança e do adolescente nos processos judiciais, em especial nos casos em que há perquirição da ocorrência da alienação parental, em especial nas ações penais com acusação da prática de violência sexual. Estas considerações são imprescindíveis para que possamos evoluir na questão das abordagens às crianças e adolescentes, principalmente com respeito aos anseios da própria vítima, que pode encontrar neste procedimento um importante fortalecimento para iniciar seu processo íntimo de significação e superação de traumas.    

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