Assuntos Institucionais

Diretoria de Mulheres Associadas é incluída no Estatuto da APMP

Nayani Kelly Garcia foi a relatora da reforma do estatuto
15 de junho de 2018

Na noite do dia 13 de junho, a APMP realizou a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para incluir e regulamentar as funções de três novas diretorias da APMP já criadas: Diretoria de Mulheres Associadas, Diretoria de Apoio aos Grupos de Estudos e Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico.

A AGE ocorreu no auditório da sede administrativa da Associação, em Curitiba. Compuseram a mesa, o presidente da APMP, Cláudio Franco Felix; a diretora da Diretoria de Mulheres Associadas e relatora da reforma do Estatuto, Nayani Kelly Garcia; o diretor da Diretoria de Apoio ao Grupos de Estudos, Régis Rogério Vicente Sartori; o diretor da Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico, Eduardo Diniz Neto; o 2º Tesoureiro, Ricardo Casseb Lois; e o orador da APMP, Luiz Chemim Guimarães.

O presidente da APMP lembrou na AGE que a diretoria de Mulheres Associadas foi criada em uma Assembleia Ordinária, por pleito das próprias associadas. Cláudio afirmou que considera um movimento significativo e muito importante.

Na oportunidade, diversas associadas estiveram presentes e participaram deste momento histórico, uma vez que a APMP é a primeira Associação do Ministério Público Brasileiro a incluir em seu estatuto a Diretoria de Mulheres.

 

Confira abaixo o artigo 38 do novo estatuto que regulamenta as competências da Diretoria de Mulheres:

Art.38 - Compete à Diretoria de Mulheres Associadas:

  1. a) assessorar a Presidência e a Diretoria nos assuntos referentes às mulheres associadas;
  2. b) defender os interesses, direitos e aspirações das mulheres associadas;
  3. c) propor à Presidência o desenvolvimento de ações para o avanço das mulheres associadas numa perspectiva de igualdade e equidade do gênero;
  4. d) elaborar propostas referentes ao incremento das formas de proteção aos direitos das mulheres associadas;
  5. e) apoiar a participação e representação ativa das mulheres associadas na vida política e social da Associação e Institucional;
  6. f) estimular as relações, interações e aproximação entre as mulheres associadas;
  7. g) promover a realização de encontros, reuniões, cursos, palestras, programas e eventos para estímulo da interação social, cultural, educacional e filantrópica das associadas, com prévia anuência da Presidência;
  8. h) promover e estimular medidas que contribuam para melhorar a qualidade de vida das associadas, referentes a saúde física e mental, em parceria com a Diretoria da Associação Paranaense de Assistência à Saúde dos Membros do Ministério Público - PROMED;

i) representar a APMP nos eventos relativos ao gênero feminino ou de interesse das mulheres associadas, com anuência prévia da Presidência.

Veja aqui o estatuto completo.







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