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MPPR publica ato sobre condições diferenciadas de trabalho às agentes ministeriais lactantes

A regulamentação é fruto de requerimentos da APMP
30 de dezembro de 2021

Desde o dia 28 de dezembro de 2021, as agentes ministeriais lactantes estão com condições especiais para o exercício das funções ministeriais, em razão da publicação do ato conjunto nº 002/2021 da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná (MPPR).  

Esse documento foi resultado da atuação da APMP, que iniciou em maio de 2021, ainda na gestão biênio 2019/2021, quando a associada Symara Motter estava à frente da Diretoria de Mulheres, e continuou neste biênio 2021/2023, já com a Diretoria de Mulheres sob regência da associada Mariana Dias Mariano.  

O Presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, afirmou que desde o protocolo do primeiro requerimento, o objetivo da Associação foi sempre “equilibrar o direito das associadas lactantes e dos filhos, com o interesse público e institucional, pensando também nas limitações do MPPR para atender o pleito associativo”.  

Por meio dos diversos pedidos apresentados (6758/2021 - 11386/2021 e 19724/2021), a APMP buscou fomentar e contribuir com o MPPR na criação e na implementação de práticas e políticas institucionais de incentivo à amamentação. Tal iniciativa da Diretoria da APMP segue a série de medidas que estão sendo tomadas no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), desde a publicação da Resolução n° 79/2020, de dar concretude a diretrizes que estão sendo estabelecidas na implementação de programas e ações à equidade gênero. 

A Associação participou ativamente de todo o debate sobre o assunto junto a Administração Superior do MPPR, participando das reuniões ao longo desses últimos sete meses (maio a dezembro de 2021). Recentemente, a Diretoria da APMP inclusive colaborou enviando sugestões na minuta do ato que regulamentou o trabalho das lactantes (protocolo 19724/2021).

Glitz enfatizou: "A APMP se posicionou desde o início para ququalquer decisão nesta seara viesse acompanhada de dados empíricos, que evidenciassem a possibilidade ou a impossibilidade de atender ao pleito associativo". 

A Diretora de Mulheres da APMP, Mariana Dias Mariano, afirmou que apesar do requerimento ter sido parcialmente atendido, a publicação do ato foi um avanço para a instituição. "As condições diferenciadas de trabalho para lactantes é um passo importante na luta pela igualdade de gênero nas relações de trabalho. A conquista desse direito e sua regulamentação conforme a realidade das Promotoras de Justiça, atende também ao interesse público, pois permite a continuidade do trabalho das mulheres em tais condições, sem precisar interromper a rotina de amamentação da criança, que acontece em um período muito curto da carreira das mulheres. Por isso, a APMP reconhece o avanço na regulamentação, mas continuará a pleitear que as condições se adequem à realidade de trabalho de todas as Promotoras", finalizou.

Clique aqui e leia a íntegra do ato conjunto nº 02/2021. 

 

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