Artigos

Por uma interpretação constitucional do artigo 16 da Lei Maria da Penha

Confira artigo publicado no site JOTA, de autoria do Presidente da APMP, André Glitz, e do associado Thimotie Aragon Heemann, Promotor de Justiça
17 de março de 2021

Na última sexta-feira, dia 12 de março, foi publicado no site JOTA o artigo “Por uma interpretação constitucional do artigo 16 da Lei Maria da Penha”, de autoria do Presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz; e do associado Thimotie Aragon Heemann, Promotor de Justiça que atua na Comarca de Campina da Lagoa/PR.

No trabalho, os autores tratam sobre o artigo 16 da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, com o objetivo de se debruçar sobre a necessidade de uma interpretação constitucional adequada, alertando que o referido dispositivo tem incompatibilidade legal e inconformidade com diversos dispositivos constitucionais. Fato que, segundo eles, ocasiona verdadeira retroalimentação do ciclo de impunidade em prol dos autores de violência doméstica. 

O Presidente da APMP e o Promotor de Justiça comentam sobre como essa questão acaba contribuindo para a revitimização de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica: “Parece-nos evidente que a operacionalização deste duplo obstáculo para o prosseguimento da persecução penal, criado pela via da interpretação judicial ao arrepio da lei e da Constituição, contribui para a revitimização de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar; afinal, estas são constrangidas a comparecerem em juízo e, involuntariamente, são instadas a se manifestarem acerca da situação de violência anteriormente vivenciada, após um custoso rompimento do ciclo de violência”.

Ainda, André Glitz e Thimotie Heemann ressaltam: “Só há um único caminho a ser traçado na busca pela solução definitiva das perniciosas consequências que essa aplicação inconstitucional ocasiona aos direitos fundamentais de meninas e mulheres brasileiras: o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de interpretação conforme a Constituição, buscando-se a declaração de inconstitucionalidade da designação de ofício do ato processual popularmente conhecido como ‘audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha’, e ainda, a declaração de inconstitucionalidade do reconhecimento como ‘retratação tácita’ ou ‘renúncia ao direito de representação’ do não comparecimento da ofendida na referida audiência”.

Leia aqui o artigo na íntegra.

Vale destacar que artigos, estudos e trabalhos como o desta matéria estão em consonância com o movimento de solidariedade pela igualdade de gênero ElesPorElas (HerForShe), da ONU Mulheres. O movimento é um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras sociais e culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.

Dessa forma, a Diretoria de Mulheres continua na luta por uma sociedade justa para todas as mulheres e reconhece o papel fundamental de homens como parceiros dos direitos das mulheres e detentores de necessidades próprias baseadas na obtenção desse equilíbrio.

Com informações: JOTA e ONU Mulheres.

Crédito imagem: Tony Winston/Agência Brasília.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.